A instalação dos utilizadores no espaço de incubação terá um prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, exceto em casos específicos devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal de Celorico de Basto.
Artigo 16.º — Prazo
Vigente desde: 04/06/2021
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Em vigor desde 04/06/2021