- 1 -Na apreciação e classificação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios:
- a)Caráter inovador do projeto;
- b)Potencial para a criação de novas profissões e postos de trabalho;
- c)Exequibilidade, viabilidade económico-financeira e potencial de crescimento;
- d)Dimensão social.
- 2 -Durante o processo de avaliação a Comissão poderá solicitar elementos complementares.
- 3 -Os critérios referidos no n.º 1 do presente artigo são pontuados numa escala de 0 a 100, sendo a pontuação mais elevada correspondente à maior adequação do projeto ao critério em análise.
Artigo 19.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 04/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2021