- 1 -As candidaturas são elegíveis para incubação se atingirem pontuação final igual ou superior a 50 pontos.
- 2 -As candidaturas elegíveis são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.
- 3 -A Comissão de Avaliação elaborará um relatório preliminar sucinto propondo a elegibilidade ou não elegibilidade do projeto, bem como a ordenação das candidaturas elegíveis, em função da classificação e espaços disponíveis.
- 4 -Os candidatos são notificados da proposta de decisão, fixando-se um prazo, não inferior a 10 dias, para se pronunciarem por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.
- 5 -Na sequência do número anterior, compete ao Presidente da Câmara Municipal tomar a decisão de acordo com o Relatório de Avaliação definitivo elaborado pela Comissão de Avaliação.
- 6 -Tomada a decisão, a mesma será comunicada por correio eletrónico ao(s) candidato(s).
- 7 -Sempre que a decisão seja favorável à incubação, a comunicação deverá ser acompanhada de uma minuta do Contrato a celebrar.
Artigo 20.º — Candidaturas Elegíveis e Processo de decisão
Vigente desde: 04/06/2021
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Em vigor desde 04/06/2021