- 1 -Dentro do espaço do cemitério de Alvarães carecem de autorização, as seguintes atividades:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Realização de reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -Para a realização das atividades mencionadas nas alíneas a) e b) do número anterior, deverá o responsável pela inumação proceder ao preenchimento de um requerimento, disponível nos serviços do cemitério.
- 3 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve ser feito com 5 dias úteis de antecedência, salvo motivos ponderosos ligados ao ato fúnebre, cujo pedido pode ser realizado com vinte e quatro horas (24 h) de antecedência.
- 4 -A atividade mencionada na alínea c) do n.º 1 do presente artigo encontra-se sujeito ao pagamento de taxas de acordo com a Tabela de Taxas e Preços em vigor.
Artigo 13.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022