- 1 -A inumação não pode ter lugar fora de cemitério público.
- 2 -No cemitério de Alvarães as inumações são realizadas em:
- a)Sepulturas temporárias;
- b)Sepulturas perpétuas;
- c)Jazigos;
- d)Gavetões de consumpção aeróbia:
- e)Jazigo compartimentado;
- f)Ossários particulares ou da autarquia.
- 3 -São excecionalmente permitidos:
- a)A inumação em locais especiais ou reservados a pessoas de determinadas categorias, nomeadamente de certa nacionalidade, confissão ou regra religiosa, para tal autorizados pela Junta de Freguesia.
- b)A inumação em capelas privativas, situadas fora dos aglomerados populacionais e tradicionalmente destinadas ao depósito do cadáver ou ossada dos familiares dos respetivos proprietários, para tal autorizadas pela Junta de Freguesia.
- 4 -A trasladação para o cemitério de Alvarães de cadáver ou de ossada, que estejam inumados num dos locais previstos no número anterior, é requerida por uma das pessoas indicadas no artigo 2.º à Junta de Freguesia.
Artigo 16.º — Locais de Inumação
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022