- 1 -As cinzas resultantes da cremação devem ser colocadas dentro de urnas cinerárias hermeticamente fechadas podendo estas ser depositadas nas sepulturas perpétuas, nos ossários, nos jazigos particulares ou nos cendrários, com prévia autorização do presidente da Junta de Freguesia ou do vogal com a respetiva subdelegação.
- 2 -As cinzas resultantes da cremação ordenada pela Junta de Freguesia, são colocadas em sepultura comum.
Artigo 37.º — Destino das cinzas
Vigente desde: 26/05/2022
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