As exumações devem ser requeridas à Junta de Freguesia mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, através da utilização de formulário próprio nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 38.º — Requerimento
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022