- 1 -A realização de quaisquer trabalhos no cemitério de Alvarães fica sujeita a prévia autorização do presidente da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização dos serviços da autarquia.
- 2 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos deve ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, instruído com o projeto da obra.
- 3 -Quando o pedido de licenciamento se destinar ao revestimento de uma sepultura perpétua, o mesmo necessita apenas de ser instruído com o requerimento mencionado no número anterior e um desenho elucidativo e adequado à escala.
- 4 -Estão isentas de licença as obras de limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
Artigo 53.º — Licenciamento
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022