Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Junta de Freguesia a morada atual para qualquer contacto, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento da notificação mencionada no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 57.º — Desconhecimento de morada
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022