A formação profissional frequentada e relacionada com a atividade do posto de trabalho, é valorada na escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte grelha classificativa:
(ver documento original)
Nota. - Sempre que o documento comprovativo da ação de formação não refira o número de horas, considera-se o seguinte:
Um dia = 7 horas;
Uma semana = 35 horas.
A avaliação final da formação profissional, considerada para o efeito o fator C, corresponderá à classificação obtida em função do número total de horas frequentadas conforme os comprovativos apresentados. No caso de o trabalhador não ter frequentado formação durante o período experimental por conveniência de serviço ou falta de oferta relevante para as funções na área de atividade, na fórmula de avaliação final o júri não deverá considerar este fator, mantendo-se a ponderação dos demais.