O presente regulamento define as regras a que deve obedecer a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no Município de Ponte de Lima, bem como a gestão de resíduos provenientes de fluxos especiais sob sua responsabilidade e ainda a utilização, higiene e limpeza dos espaços públicos.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 09/05/2024
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Em vigor desde 09/05/2024