- 1 -A recolha na área abrangida pela entidade gestora efetua-se por circuitos pré-definidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -A entidade gestora efetua os seguintes tipos de recolha, nas zonas indicadas:
- a)Recolha indiferenciada de proximidade, em todo o território municipal;
- b)Recolha indiferenciada porta-a-porta, em casos excecionais e devidamente autorizados;
- c)Recolha indiferenciada especial, em todo o território municipal, efetuada a pedido dos utilizadores, sem itinerário pré-definido e com periodicidade aleatória, destinando-se essencialmente a remover resíduos que pela sua natureza, peso ou dimensões não possam ser objeto de recolha normal;
- d)Recolha seletiva de alguns resíduos valorizáveis ou de fluxos especiais, em todo o território municipal.
- 3 -A RESULIMA S. A. efetua a recolha seletiva de proximidade, em todo o território municipal.
Artigo 27.º — Recolha
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