- 1 -O transporte de resíduos urbanos provenientes da recolha indiferenciada é da responsabilidade do Município, tendo por destino a Estação de Transferência ou o Aterro Sanitário do Vale do Lima e Baixo Cávado.
- 2 -O transporte de resíduos urbanos provenientes da recolha seletiva é da responsabilidade da RESULIMA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A. tendo por destino a Estação de Triagem do Sistema Multimunicipal.
Artigo 28.º — Transporte
Vigente desde: 09/05/2024
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