- 1 -A recolha seletiva de OAU, cuja responsabilidade recai sobre a entidade gestora (no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor) processa-se por contentores, localizados preferencialmente junto aos ecopontos, em circuitos pré-definidos em toda área de intervenção da entidade gestora.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio na Internet.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
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