- 1 -São disponibilizados tarifários sociais aos utilizadores domésticos do serviço de gestão de resíduos urbanos que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência um dos seguintes critérios:
- a)Serem beneficiários de pelo menos uma das seguintes prestações sociais:
- i)Complemento Solidário para Idosos;
- ii)Rendimento Social de Inserção;
- iii)Subsídio Social de Desemprego;
- iv)Abono de Família;
- v)Pensão Social de invalidez;
- vi)Pensão social de velhice.
- b)Pertencerem a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a € 5 808, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social;
- c)Outros utilizadores que o município pretenda beneficiar através da aplicação de outros critérios de referência, mediante deliberação da assembleia municipal, desde que não sejam restritivos em relação aos contemplados nas alíneas anteriores.
- a)Serem beneficiários de pelo menos uma das seguintes prestações sociais:
- 2 -São disponibilizados tarifários sociais aos utilizadores não-domésticos que sejam pessoas coletivas de declarada utilidade pública.
- 3 -A tarifa social é divulgada em linguagem clara acessível, no sítio eletrónico do município, nos tarifários publicados, nas faturas enviadas aos utilizadores, bem como noutros meios de divulgação utilizados pela entidade gestora, como por exemplo SMS, e-mails ou redes sociais.
- 4 -O tarifário social para utilizadores finais domésticos consiste na isenção da tarifa de disponibilidade, podendo haver ainda redução da tarifa variável.
- 5 -O tarifário social para utilizadores não-domésticos consiste na aplicação das tarifas de disponibilidade e variável para utilizadores domésticos.
- 6 -O desconto a efetuar na faturação do serviço de gestão de RU, no âmbito da tarifa social, é identificado de forma clara e visível nas faturas enviadas pela entidade responsável pela faturação do serviço.
- 7 -O financiamento dos tarifários sociais do serviço de gestão de resíduos urbanos é suportado pela entidade titular.
Artigo 62.º — Tarifários sociais
Vigente desde: 09/05/2024
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Em vigor desde 09/05/2024