- 1 -Para beneficiar da aplicação dos tarifários especiais os utilizadores devem entregar à entidade gestora os documentos comprovativos da situação que nos termos dos artigos anteriores os torna elegíveis para beneficiar do(s) mesmo(s), devendo para o efeito utilizar o formulário “Atribuição da Tarifa Social de Resíduos Urbanos”, constante no Anexo II ao presente regulamento (Termos do Requerimento e Documentos a Apresentar para a Atribuição do Tarifário Social).
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de três anos, findo o qual deve ser renovada pelo utilizador a prova referida no número anterior;
- 3 -A entidade gestora deve notificar o utilizador para a renovação da prova documental com a antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 63.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 09/05/2024
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Em vigor desde 09/05/2024