- 1 -Os tarifários do serviço de gestão de resíduos são aprovados pela Câmara Municipal de Ponte de Lima, nos termos da legislação em vigor, até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário aprovado produz efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano civil, sem prejuízo de eventuais revisões extraordinárias nos termos da legislação aplicável.
- 3 -O tarifário é publicitado nos serviços de atendimento e nos sítios da internet da entidade gestora, até ao dia 15 de dezembro do ano civil anterior àquele que respeite, nos restantes locais definidos na legislação aplicável, bem como no sítio da internet da ERSAR.
- 4 -A informação sobre a alteração dos tarifários acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação e é publicitada no sítio da internet da entidade gestora antes da respetiva entrada em vigor.
Artigo 64.º — Início de vigência e publicação das tarifas
Vigente desde: 09/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2024