Constitui contraordenação punível com coima de € 50 a € 500, no caso de pessoas singulares, e de € 1500 a € 3500 no caso de pessoas coletivas, a violação do disposto nos artigos 39.º, 40.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º e 47.º
Artigo 71.º — Identificação de Contraordenações e coimas no âmbito da Higiene e Limpeza Pública
Vigente desde: 09/05/2024
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