- 1 -A construção, reconstrução ou modificação de jazigos e o revestimento de sepulturas perpétuas carece de autorização da Junta de Freguesia e do prévio pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia.
- 2 -O disposto no número anterior não dispensa a obtenção da licença municipal quando os trabalhos impliquem a realização de obras sujeitas ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação resultante do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março.
Artigo 23.º — Autorização
Vigente desde: 24/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2025