- 1 -Os Cemitérios da Freguesia funcionam diariamente, de acordo com a vontade própria da população, por uso e costume tradicional.
- 2 -O horário limite para efeitos de inumação de restos mortais será às 17h00, pelo que o corpo terá de dar entrada até trinta minutos antes dessa hora. No período de inverno o horário será ajustado à luminosidade natural.
- 3 -O disposto no número anterior pode ser afastado em casos excecionais, devidamente justificados, mediante autorização expressa do Presidente da Junta.
Artigo 4.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025