- 1 -A receção e inumação de cadáveres está a cargo de trabalhador indicado pela Junta de Freguesia como responsável pelos Cemitérios, a quem compete ainda:
- a)A limpeza dos espaços públicos dos Cemitérios e equipamentos;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores hierárquicos.
- 2 -As funções previstas no presente artigo podem ser desempenhadas por empresas prestadoras de serviços contratadas para o efeito pela Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 24/04/2025
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