- 1 -Os serviços de registo e expediente geral dos Cemitérios funcionam na Secretaria da Junta de Freguesia, que para o efeito disporá de registo de inumações, exumações, trasladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Fora do período de funcionamento da Secretaria da Junta de Freguesia, incluindo sábados, domingos e feriados, compete ao responsável pelo cemitério, nos termos definidos no artigo anterior, receber os documentos pela apresentação do pedido de inumação.
- 3 -Os documentos referidos no número anterior são entregues na Secretaria, pelo responsável pelo cemitério, no dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 6.º — Serviços de registo e expediente
Vigente desde: 24/04/2025
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