A aplicação do disposto no presente regulamento será acompanhada da promoção e divulgação de ações de prevenção de dependências em meios laborais e de campanhas de sensibilização para as consequências negativas do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas.
Artigo 15.º — Sensibilização e Divulgação
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026