- 1 -O processo de candidatura será analisado pelos serviços do Município, decidindo o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada, a atribuição do Cartão 66 Carregal do Sal.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do Cartão 66 Carregal do Sal.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida, obrigatoriamente, a audiência dos interessados, nos termos das disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no presente Regulamento após a emissão do Cartão 66 Carregal do Sal.
Artigo 8.º — Análise da candidatura e decisão
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017