- 1 -Pelo presente Regulamento são instituídos os seguintes títulos:
- a)Professor Honoris Causa;
- b)Professor Benemeritus;
- c)Professor Emeritus.
- 2 -Pelo presente Regulamento são, ainda, instituídas as seguintes distinções honoríficas:
- a)Diploma de Instituição de Mérito com as categorias de mérito socioprofissional, mérito científico e tecnológico e mérito cultural e artístico;
- b)Diploma de Instituição Benemérita;
- c)Medalha de Excelência;
- d)Medalha de Dedicação;
- e)Medalha de Reconhecimento;
- f)Medalha de Mérito de Qualificação;
- g)Menção Honrosa de Estudante Solidário;
- h)Menção Honrosa de Estudante Tutor;
- i)Menção Honrosa de Estudante Empreendedor.
- 3 -O IPS atribui anualmente até dois títulos, até três diplomas honoríficos e até três medalhas honoríficas de Excelência;
- 4 -As medalhas de Dedicação são atribuídas aos trabalhadores que completaram a antiguidade prevista no artigo 10.º e as medalhas de Reconhecimento e de Mérito de Qualificação são atribuídas aos que cumprem o previsto nos artigos 11.º e 12.º
- 5 -O IPS atribui anualmente até duas menções honrosas de Estudante Solidário, Estudante Tutor e Estudante Empreendedor
- 6 -As distinções honoríficas são certificadas por diploma constituído por modelo próprio.
Artigo 3.º — Títulos e distinções honoríficas
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019