- 1 -Os títulos visam distinguir e reconhecer individualidades eminentes, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem no domínio da educação, da ciência e da cultura ou que hajam contribuído, direta ou indiretamente, para o prestígio do País em geral, ou da região e do IPS, em particular.
- 2 -As distinções visam homenagear pessoas coletivas, nacionais ou estrangeiras, pela prestação de contributos relevantes ao IPS ou à sociedade, assim como os trabalhadores, que se tenham distinguido pela sua prestação, antiguidade ou qualificações obtidas, bem como os estudantes que se tenham distinguido pelas práticas de voluntariado, de apoio à integração académica de novos estudantes ou que tenham desenvolvido projetos inovadores.
- 3 -As agraciações que constituem o justo preito do IPS a pessoas singulares podem ser concedidas em vida ou a título póstumo.
- 4 -As personalidades nacionais titulares de cargos políticos, enquanto permanecerem no exercício dessas funções, são inelegíveis para atribuição de grau.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 19/06/2019
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