- 1 -A JFC/CF responsabiliza-se pela limpeza da via pública, cabendo aos ocupantes a limpeza dos seus locais de ocupação.
- 2 -Se não for cumprido este critério, a JFC/CF reserva-se no direito de mandar limpar e debitar os custos.
Artigo 18.º — Limpeza
Vigente desde: 08/06/2020
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Em vigor desde 08/06/2020