- 1 -Todas e quaisquer viaturas não poderão permanecer estacionadas no recinto da Festa.
- 2 -As viaturas e roulottes para dormida, deverão ser estacionadas no local criado pela Junta de Freguesia, estando este devidamente organizado, dando cumprimento às normas de segurança, pelo que as diretrizes deverão ser respeitadas, sendo esta uma responsabilidade da empresa de Gestão/Organização de espaços públicos e privados, contratada para o efeito.
- 3 -Todas as viaturas referidas no ponto anterior, deverão estar identificadas com o documento fornecido pela Organização de modo a poderem dar entrada no referido espaço.
Artigo 19.º — Viaturas
Vigente desde: 08/06/2020
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Em vigor desde 08/06/2020