Em caso de infração às normas regulamentares sobre construção e decoração dos espaços, bem como a segurança e proteção contra incêndios, a Organização poderá tomar as providências que entender adequadas, designadamente ordenar o encerramento do espaço.
Artigo 21.º — Infrações
Vigente desde: 08/06/2020
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Em vigor desde 08/06/2020