- 1 -A avaliação técnica das candidaturas é da responsabilidade da Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas do Município de Faro.
- 2 -Poderão ser efetuadas visitas técnicas à habitação objeto da candidatura ou solicitados documentos adicionais, mediante notificação prévia, para verificação das informações declaradas, devendo o interessado facultar todos os elementos solicitados, sob pena de recusa da candidatura.
- 3 -A análise técnica da candidatura é efetuada nos termos legais, no prazo de 30 dias, ficando o deferimento do apoio sujeito à disponibilidade de verba para o efeito.
Artigo 9.º — Análise e diagnóstico de elegibilidade da candidatura
Vigente desde: 04/06/2021
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Em vigor desde 04/06/2021