Compete aos Secretários, nos termos do n.º 2, do artigo 14.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, coadjuvar o Presidente da Assembleia de Freguesia no exercício das suas funções, assegurar o expediente, na falta de funcionário nomeado para o efeito, lavrar e ler as atas das sessões.
Artigo 11.º — Competência dos Secretários
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