- 1 -A Assembleia funcionará à hora designada, concedendo-se o máximo de 10 minutos de tolerância. Após a tolerância e desde que esteja presente a maioria do número legal dos seus membros dar-se-á início à reunião.
- 2 -Feita a chamada e verificada a inexistência de quórum, decorrerá um período máximo de 30 minutos sobre a hora da referida convocatória para aquele se poder concretizar. Quando o órgão não possa reunir por falta de quórum, o presidente designa outro dia para nova sessão, que tem a mesma natureza da anterior a convocar nos termos previstos.
- 3 -Das sessões canceladas por falta de quórum é elaborada ata onde se registam as presenças e ausências dos membros, dando estas lugar à marcação de falta.
- 4 -A existência de quórum será verificada em qualquer momento da reunião, pela Mesa de Assembleia.
- 5 -A Assembleia será concluída quando no seu decurso se verificar a inexistência de quórum.
- 6 -No livro de atas, com páginas numeradas e rubricadas pelo Presidente da Mesa, será registado um termo de abertura e outro de encerramento, com o registo de presenças e faltas dos membros da Assembleia.
Artigo 16.º — Requisitos das Sessões
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022