- 1 -A Assembleia de Freguesia dispõe, sob orientação do seu Presidente, de um núcleo de apoio próprio, composto pelo funcionário da Junta de Freguesia, nos termos definidos pela Mesa a afetar pela Junta de Freguesia e de outro elemento que preste serviço para a Junta de Freguesia para prestar esclarecimentos e apoio técnico.
- 2 -A Assembleia de Freguesia dispõe igualmente de instalações e equipamentos necessários ao seu funcionamento e representação, a disponibilizar pela Junta de Freguesia.
- 3 -No orçamento da Freguesia são inscritas, sob proposta da Mesa da Assembleia de Freguesia, dotações discriminadas em rubricas próprias para pagamento das senhas de presença dos membros da Assembleia de Freguesia.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022