- 1 -A palavra é concedida ao Presidente da Junta de Freguesia ou ao seu substituto legal, no período "De Antes da Ordem do Dia", para prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
- 2 -No período da "Ordem do Dia", a palavra é concedida ao Presidente da Junta de Freguesia ou ao seu substituto legal para:
- a)Prestar a informação relativa ao consignado na alínea e) do n.º 4 do artigo 2.º deste regimento;
- b)Apresentar os documentos submetidos pela Junta de Freguesia, nos termos legais, à apreciação da Assembleia;
- c)Intervir nas discussões, sem direito a voto.
- 3 -No período de "Intervenção Aberto ao Público", a palavra é concedida ao Presidente da Junta de Freguesia ou ao seu substituto legal para prestar os esclarecimentos solicitados.
- 4 -É concedida a palavra aos Membros do Executivo da Junta de Freguesia para intervir, sem direito a voto nas discussões, a solicitação do plenário da assembleia ou com a anuência do Presidente da Junta de Freguesia ou do seu substituto legal.
Artigo 34.º — Regras do uso da palavra pelos membros da Junta de Freguesia
Vigente desde: 26/05/2022
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