- 1 -O presente regulamento aprova o Programa de Renda Acessível de Oeiras, adiante abreviadamente designado por «PRAO», definindo as condições da sua aplicação.
- 2 -O PRAO é um programa de política de habitação, de adesão voluntária, vocacionado para incentivar a oferta de habitação para arrendamento a preços inferiores aos do mercado, destinado a pessoas que residam ou trabalhem no Município de Oeiras.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2023