- 1 -O presente regulamento é aplicável aos contratos de arrendamento habitacional de prédios urbanos e de frações autónomas celebrados entre senhorios públicos ou privados e arrendatários beneficiários do PRAO.
- 2 -Os residentes ou trabalhadores no Concelho de Oeiras que pretendam beneficiar das condições de arrendamento ao abrigo do PRAO e que preencham os respetivos requisitos de elegibilidade, devem apresentar candidatura nos termos do Capítulo II do presente regulamento.
- 3 -Os senhorios que pretendam beneficiar dos incentivos ao arrendamento devem proceder à afetação das habitações ao PRAO, nos termos do Capítulo III do presente regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 12/05/2023
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Em vigor desde 12/05/2023