- 1 -Nos contratos de arrendamento a celebrar no âmbito do PRAO, a renda mensal tem de corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35 % do Rendimento Médio Mensal (RMM = Rendimento Anual/12) do agregado familiar.
- 2 -A tipologia da habitação deve observar os seguintes limites máximos:
- a)Agregados até dois elementos - T2;
- b)Agregados com três ou quatro elementos - T3;
- c)Agregados com cinco ou mais elementos - T4 ou superior.
Artigo 15.º — Taxa de esforço e tipologia
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