- 1 -O deferimento da candidatura apresentada corresponde à elegibilidade do agregado para aceder à oferta de habitação existente no PRAO e disponível na plataforma eletrónica dedicada.
- 2 -Aos candidatos ao PRAO é concedido acesso na plataforma ao elenco de habitações disponíveis, de acordo com os critérios de tipologia e taxa de esforço definidas na respetiva candidatura.
- 3 -Para o efeito do arrendamento de habitação disponível no PRAO, os beneficiários contactam o senhorio através da plataforma eletrónica dedicada.
- 4 -A seleção final do arrendatário é efetuada pelo senhorio.
- 5 -No caso de habitações municipais, a seleção do arrendatário é efetuada pelo Município, de acordo com os critérios referidos no artigo seguinte.
Artigo 16.º — Acesso ao PRAO
Vigente desde: 12/05/2023
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Em vigor desde 12/05/2023