Na sequência da celebração do contrato, os senhorios são obrigados a contratar o seguro de arrendamento acessível previsto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio, regulamentado pela Portaria n.º 179/2019, de 7 de junho.
Artigo 27.º — Seguros
Vigente desde: 12/05/2023
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Em vigor desde 12/05/2023