- 1 -As candidaturas são acompanhadas dos seguintes documentos instrutores:
- a)Declaração de composição do agregado familiar, emitida pela AT, disponível no portal das finanças;
- b)Comprovativo de residência ou trabalho no Concelho de Oeiras há, pelo menos, 3 anos, a contar da data da candidatura;
- c)Nota de liquidação da última declaração disponível do IRS de todos os elementos do agregado familiar, desde que se reporte a um dos últimos dois anos fiscais anteriores à data da candidatura;
- d)Contrato de arrendamento vigente e os recibos de pagamento da renda dos dois últimos meses, quando aplicável;
- e)Documentos comprovativos de propriedade de prédios urbanos, designadamente certidão emitida pela AT atestando que nenhum dos elementos do agregado familiar consta no sistema de informação do IMI como proprietário, usufrutuário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;
- f)Declaração assinada por todos os elementos do agregado familiar que sejam maiores de idade, na qual confirmam a veracidade e atualidade das informações e dos documentos constantes no registo da candidatura, e declaram tomar conhecimento de que os dados pessoais fornecidos se destinam a tratamento para os fins estritamente necessários à gestão da candidatura e à fiscalização do cumprimento dos deveres assumidos no âmbito do PRAO, inclusivamente quanto aos dependentes a seu cargo.
- 2 -Não sendo possível a apresentação da nota de liquidação do IRS, prevista na alínea c) do número anterior, designadamente por início de atividade laboral posterior, devem ser apresentados todos os documentos comprovativos dos rendimentos efetivamente auferidos nos seis meses anteriores à data da candidatura.
- 3 -Quando ocorra, após o primeiro semestre do ano civil anterior à data da candidatura, alguma modificação relevante na fonte de rendimento regular, designadamente em virtude do início ou cessação de contrato de trabalho, da alteração da situação profissional ou da aquisição ou cessação de bolsa ou prestação social, o apuramento dos rendimentos pode ser efetuado através da média mensal do rendimento, multiplicada por 12.
Artigo 9.º — Documentos instrutores das candidaturas
Vigente desde: 12/05/2023
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Em vigor desde 12/05/2023