São beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na Freguesias ou que desenvolvam atividades de interesse para a freguesias, designadamente:
- a)Instituições de solidariedade social;
- b)Associações legalmente constituídas, com sede nas freguesias de Olaia e Paço ou que promovam atividades sociais, educativas, culturais, desportivas ou recreativas de interesse para as freguesias;
- c)Comissões de festas.