- 1 -No âmbito deste Regulamento, os apoios podem revestir as formas seguintes:
- a)Apoios financeiros;
- b)Apoios logísticos ou em espécie;
- 2 -Os apoios financeiros são constituídos por:
- a)Apoio a investimentos para desenvolvimento de atividades de interesse comum;
- b)Apoio para transportes;
- c)Apoio à aquisição, construção, obras de manutenção ou recuperação, ou arrendamento de instalações;
- d)Apoio a atividades culturais, desportivas, recreativas, sociais e educativas;
- e)Celebração de protocolos de cedência de instalações da Junta de Freguesia.
Artigo 3.º — Tipos de apoio
Vigente desde: 24/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2025