- 1 -Os pedidos de apoio deverão ser solicitados até 31 de outubro de cada ano.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de apoio financeiro de natureza pontual que podem ser apresentados à União das Freguesias, a todo o tempo, pelas entidades interessadas.
- 3 -O executivo pode aceitar pedidos de apoio com prazos diferentes do definido no n.º 1, sempre que tal seja de relevante interesse para a freguesia.
Artigo 4.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 24/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2025