- 1 -Os critérios gerais para apreciação, ponderação e valoração dos pedidos de apoio, são os seguintes:
- a)Relevância, interesse e qualidade do projeto ou atividade;
- b)Impacto do projeto/ação a desenvolver na área da freguesia, interatividade com os cidadãos, suscetibilidade de influenciar a melhoria das condições de vida, do bem-estar e ambiente;
- c)Continuação do projeto ou atividade e qualidade da execução anterior;
- d)Ações com crianças, jovens, idosos e grupos socialmente vulneráveis;
- e)Número de participantes ativos em ações promovidas;
- f)Capacidade de autofinanciamento, designadamente através de patrocínios ou mecenato;
- g)Inovação do projeto a desenvolver;
- h)Contribuição para o desenvolvimento do associativismo.
- 2 -Nos pedidos de apoio no âmbito cultural, dever-se-á ter ainda em atenção os critérios seguintes:
- a)Número de participantes em ações culturais;
- b)Ações de apoio à formação tendentes à captação de novos públicos;
- c)Valorização do património cultural da União das Freguesias;
- d)Iniciativas que fomentem o interesse das crianças e dos jovens pela cultura;
- e)Quantidade de estruturas culturais;
- f)Atividades ou projetos dirigidos a pessoas com deficiência.
- 3 -Nos pedidos de apoio a atribuir às associações desportivas dever-se-á ainda ter em conta o seguinte:
- a)Número de praticantes em atividades regulares (federados e não federados);
- b)Número de modalidades;
- c)Número de escalões em cada modalidade;
- d)Nível competitivo (distrital, nacional ou internacional);
- e)Número de equipas;
- f)Fomento de novas modalidades;
- g)Contributo do projeto ou atividade para a promoção da qualidade de vida e bem-estar da União das Freguesias.
- 4 -Poderão ainda ser celebrados protocolos específicos sempre que a União das Freguesias conclua que a atividade desenvolvida por uma entidade é de especial relevância para as Freguesias. Nestas situações, os protocolos deverão especificar não só os modos de financiamento dessas atividades, mas também outros tipos de participação das freguesias nessas atividades.
Artigo 7.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 24/04/2025
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