- 1 -Sem prejuízo da legislação em vigor e da autonomia da Câmara Municipal do Funchal, detentora do CBSF, o SRPC, IP-RAM exerce a sua ação tutelar sobre o CBSF nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/M, de 20 de agosto, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2016/M, de 11 de março.
- 2 -O CBSF tem o dever especial de colaborar com o SRPC, IP-RAM, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 10.º — Tutela e dever de cooperação
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017