- 1 -O CBSF tem a sua área de atuação definida pelo SRPC, IP-RAM, ouvido o Conselho Consultivo.
- 2 -A área de atuação corresponde à totalidade da área do território do Município do Funchal.
- 3 -A responsabilidade de atuação prioritária e comando cabe ao CBSF, sem prejuízo de eventual primeira intervenção de outros, que existam no mesmo Município, em benefício da rapidez e prontidão do socorro e de acordo com o Plano Operacional para a Cidade do Funchal aprovado na sequência do Plano de Emergência de Proteção Civil para o Concelho do Funchal.
Artigo 9.º — Área de atuação
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017