- 1 -As NEP são documentos de tipo regulamentar que têm por finalidade a divulgação de diretivas de aplicação restrita e concreta, de caráter duradouro, consequência e necessidade da prática do CBSF e da aplicação da lei e do presente Regulamento.
- 2 -As NEP são documentos autónomos e não necessitam de publicação em Ordem de Serviço, embora nela tenham de ser referenciadas.
- 3 -As NEP são escrituradas em impresso especialmente concebido para esse fim e delas far-se-ão as cópias necessárias à sua adequada divulgação.
- 4 -Após a sua elaboração, uma NEP estará afixada durante 30 dias para consulta dos bombeiros e apresentação de sugestões de alteração ou melhoria. Estas devem ser feitas em impresso próprio e entregues na Secretaria. Após o prazo referido, a versão final da NEP será discutida em reunião do Comando com as Chefias de Secção, aprovada e promulgada.
- 5 -A versão final da NEP é divulgada principalmente através da sua afixação no quartel, em lugar próprio e de fácil acesso a todos os bombeiros, durante um período de tempo não inferior a duas semanas, sem prejuízo de outras formas de divulgação que venham a ser adotadas.
- 6 -As NEP, independentemente do período de consulta referido em 4, entram imediatamente em execução, salvo disposição em contrário definida pelo Comandante.
- 7 -As NEP não têm periodicidade estabelecida podendo ser publicadas sempre que o comando entenda necessário.
- 8 -As NEP são obrigatoriamente numeradas, datadas e assinadas pelo Comandante.
- 9 -No CBSF existirão duas pastas com cópias da totalidade das NEP em vigor, uma no Gabinete do Chefe de Serviço e outra na Sala do Bombeiro, que se destinam a serem consultadas pelos interessados.
- 10 -Nenhuma falta é desculpável com o pretexto de não se ter conhecimento do disposto numa NEP, se cometida mais de 24 horas depois da data da sua publicação.
- 11 -Serão regulados através de NEP todas as disposições referentes a matérias que digam respeito à administração de recursos humanos e materiais que não se encontrem definidas no presente Regulamento.
Artigo 102.º — Normas de Execução Permanente
Vigente desde: 02/10/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017