- 1 -O culto das tradições não pode ser limitado à admissão e ao conhecimento dos factos passados, devendo ser ativo e procurar contribuir para a história futura, pelo que será feito um registo das ocorrências importantes.
- 2 -Anualmente será feito um extrato desse registo, que servirá de base à elaboração do anuário do Corpo de Bombeiros.
- 3 -Para esta tarefa serão nomeados pelo Comandante elementos do Corpo de Bombeiros.
Artigo 107.º — História do Corpo de Bombeiros
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017