- 1 -Os símbolos, troféus, menções honrosas, documentos históricos, fotografias e outros que se relacionem ou tenham interesse para a história ou tradições do Corpo de Bombeiros são devidamente arrolados, guardados e expostos na área administrativa do quartel e na sala do bombeiro.
- 2 -Os troféus respeitantes a atividades desportivas não podem ser expostos juntamente com os objetos referidos no ponto anterior.
Artigo 108.º — Sala de Honra
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017