- 1 -O Dia do CBSF é festejado a 24 de setembro.
- 2 -O Dia do CBSF é um dia festivo.
- 3 -O programa a realizar deve dar realce ao dia histórico que se comemora e evidenciar figuras e feitos que prestigiem o Corpo de Bombeiros.
- 4 -Nas cerimónias do Dia do CBSF será observado, no mínimo, o seguinte programa:
- a)Içar da Bandeira à hora estabelecida;
- b)Romagem em homenagem aos bombeiros profissionais falecidos;
- c)Formatura geral com estandarte ou guião;
- d)Imposição de condecorações;
- e)Exposição do quartel e do material;
- f)Arriar da Bandeira à hora estabelecida.
- 5 -Nas cerimónias do Dia do CBSF poderá ser desenvolvida uma atividade demonstrativa da capacidade operacional do Corpo de Bombeiros.
Artigo 112.º — Dia do CBSF
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017